Retenção do INSS na empreitada global
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Qual será a base de cálculo para retenção do INSS na empreitada global?

A base de cálculo para a retenção previdenciária como regra geral será o valor bruto da NF conforme vemos na IN 2110/22:

Art. 110 (...)

Deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 50 e no art. 131.

Quando há uso de materiais e equipamentos por parte do prestador de serviços, desde que destacados no corpo da NF e do contrato não integram a base de cálculo da retenção:

Art. 116. Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal ou fatura, não integram a base de cálculo da retenção de que trata o art. 110, desde que comprovados.

- 26/04/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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