Desempenho com trabalho híbrido
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Funcionário com trabalho em home office no período da manhã e presencial no período da tarde, será considerado teletrabalho conforme o art. 75-B da CLT para fins de informação junto ao eSocial?

Nos termos do artigo 75-B, § 1º da CLT, o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Isto posto, desde que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho conste expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho não haverá descaracterização do teletrabalho pelo fato da colaboradora prestar serviços de forma híbrida diariamente.

Interpretando que o empregado tem controle de jornada tanto no regime de teletrabalho quanto no regime presencial no campo Regime de jornada do empregado a empresa deve preencher com 1 - Submetido a horário de trabalho (Capítulo II do Título II da CLT) no evento S-2200.

- 01/07/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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