O período de abono pecuniário é considerado período de descanso para fins de divisão de 03 períodos de férias?
Um dos períodos de férias deve ser de no mínimo 14 dias (artigo 134, § 1º da CLT), isto posto, não é possível fracionar em três períodos as férias do colaborador e abonar 10 dias.
No presente caso, a empresa poderá, se o empregado solicitar o fracionamento, abonar pecuniariamente 10 dias, fracionando o restante dos dias em 14 dias um dos períodos e em 06 dias o outro período ou em 15 dias um período e em 05 dias o outro período, sendo que o abono pecuniário necessariamente deve ser quitado juntamente com o pagamento do primeiro período de férias.
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17/09/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO