Apresentou atestado durante as férias
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Funcionário apresentou atestado durante as férias, como proceder?

As férias devem fluir normalmente, não havendo suspensão ou interrupção do gozo das mesmas em decorrência do afastamento que ocorreu dentro do período do gozo destas férias. E embasa tal proceder a Instrução Normativa PRESS/INSS nº 128/2022, em seu artigo 336, § 2º:

Art. 336 [...]

• § 2º - No caso de a data do início da incapacidade -DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de 15 (quinze) dias de responsabilidade da empresa será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

Caso o período de afastamento supere o período de férias, deve haver o pagamento deste afastamento a partir do retorno das férias limitado a 15 dias, o que ultrapassar esse período de 15 dias deve ser remunerado pelo INSS.

- 20/02/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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