Empresa pode gravar com áudio e câmeras de segurança em ambiente de trabalho?
Esclarecemos que inexiste previsão expressa, na legislação vigente, quanto à instalação na empresa de câmeras de monitoramento, independentemente se gravar áudios ou não.
Isto posto, é necessário que teçamos alguns comentários.
A Constituição Federal de 1988 tem, como um de seus fundamentos, o respeito à dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º) e, ao dispor sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, entre outros, estabelece em seus incisos V e X do art. 5º, respectivamente, que:
- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Quando são mencionados os termos intimidade, vida privada e honra, estes se referem à vida particular da pessoa, àquelas informações ou àqueles acontecimentos que somente lhe dizem respeito e que somente a ela é dado o direito de tornar-se de conhecimento público ou não.
Se tal fato ocorrer por conta de terceiros e a pessoa entender que foi ofendida em sua privacidade, surge a oportunidade da reparação do prejuízo moral sofrido.
Assim, frisamos que não há previsão em legislação que proíba o empregador se utilizar de câmeras de segurança no ambiente de trabalho, contudo, os empregados deverão ser comunicados por escrito a respeito do assunto, inclusive mencionando sobre a gravação de áudio, no qual assinarão termo de ciência.
O empregador também deverá levar em consideração as regras da Lei Geral de Proteção de Dados a respeito do assunto.
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16/08/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO