Falta do exame de perícia do INSS
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Funcionária apresentou atestado de 30 dias, 15 dias pela empresa e 15 dias pelo INSS, entretanto, não consegue agendamento para realizar perícia, já realizou exame de retorno com seu médico e está apta, como proceder?

Se o empregado está apto a retornar ao trabalho, deverá voltar ainda que não tenha agendado perícia do INSS.

A obrigatoriedade do empregador é o pagamento dos 15 primeiros dias de atestado médico e os dias trabalhados após o retorno.

Não há previsão em legislação de que o empregador se obriga ao pagamento do período que não foi pago pelo INSS.

O ideal seria a colaboradora tentar agendar para que receba do INSS o restante dos 15 dias de atestado médico, para não ficar sem receber da empresa e nem do INSS, podendo entrar em contato com o telefone 135.

- 06/03/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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