Pagamento de bonificação ao estagiário
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Empresa pretende conceder prêmio ao estagiário como prêmio ou comissionamento na folha, como proceder?

Informamos que o estagiário não é empregado conforme art. 3º da Lei nº 11.788/2008, portanto, não há que se falar na nomenclatura de comissões, bonificações ou prêmio.

Qualquer valor que a empresa concedente de estágio queira pagar ao estagiário, orientamos que seja lançado como auxílio bolsa, ou seja, o ideal é aumentar o valor do auxílio bolsa, lançando na folha de pagamento com a rubrica 1350 no eSocial.

- 04/06/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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