Empresa pretende conceder prêmio ao estagiário como prêmio ou comissionamento na folha, como proceder?
Informamos que o estagiário não é empregado conforme art. 3º da Lei nº 11.788/2008, portanto, não há que se falar na nomenclatura de comissões, bonificações ou prêmio.
Qualquer valor que a empresa concedente de estágio queira pagar ao estagiário, orientamos que seja lançado como auxílio bolsa, ou seja, o ideal é aumentar o valor do auxílio bolsa, lançando na folha de pagamento com a rubrica 1350 no eSocial.
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04/06/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO