Abono pecuniário incide tributos
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A empresa tem que pagar aos colaboradores um abono pecuniário, termo usado e previsto na própria CCT, chamado de Incentivo a Sindicalização, que se trata de valor equivalente a 2 (dois) dias do seu salário. Sobre esse abono incide imposto?

Nos termos do artigo 457, § 2º da CLT, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Isto posto, sobre o abono não incide FGTS/INSS.

- 18/09/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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