Serviço prestado por MEI
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Empresa que toma serviço de Prestador MEI, referente a serviço de Plano de Manutenção, Operação e Controle de Máquinas de Ar-Condicionado, deve recolher o CPP Patronal de 20%?

Haverá a contribuição patronal de 20% para a empresa tomadora das seguintes atividades quando prestados por MEI:

IN 2110/22

Art. 173 (...)

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, § 1º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 201, § 27)

Informamos que não há legislação que defina, delimite ou especifique melhor cada um desses conceitos contidos no artigo 173, sendo citados de forma genérica como lemos no texto já citado.

Assim, no caso concreto, como a atividade contratada tem como destinatário a estrutura do imóvel de forma geral, envolvendo inclusive ar-condicionado, recomendamos por cautela jurídica, tratar como alvenaria e eletricidade, gerando a informação no eSocial relativa ao MEI e recolhendo a CPP patronal de 20%.

- 30/07/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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