Término de contrato de experiência no trintídio
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Contrato de experiência que recaem no trintídio, com término de contrato é passível de pagar a indenização?

O término normal de contrato finalizado no mês que antecede a data base não garante ao trabalhador a indenização adicional, por não se tratar de rescisão do contrato de trabalho.

Na rescisão antecipada de contrato de experiência, nos termos do art. 9º da Lei nº 7.238/1984, asseguram ao empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), o direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, bem como a multa do artigo 479 da CLT. A multa do artigo 479 da CLT é uma mera indenização por quebra de contrato, ela não gera projeção da data a exemplo do que ocorre com o aviso prévio. Assim se adapta do último dia trabalho no contrato de experiência rescindido antecipadamente recair no mês que antecede a data base, por cautela jurídica, recomendamos o pagamento da indenização adicional.

- 22/08/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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