Adesão ao Programa Empresa Cidadã
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Empesa é optante pela empresa cidadã e concede as suas empregadas 180 dias de afastamento por licença-maternidade. Uma de suas empregadas deseja abrir mão deste acréscimo de 60 dias, como proceder?

A adesão ao Programa Empresa Cidadã é feita pelo empregador no site da Receita Federal do Brasil, e não de forma individual, pela empregada.

Caso a empresa tenha feito a adesão ao Programa Empresa Cidadã, deve informar aos seus empregados e a empregada que quiser a prorrogação da licença de 60 dias, deve requerer até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de 120 dias, conforme § 1º do artigo 1º da lei 11.770/2008.

Portanto, a concessão da prorrogação da licença será devida apenas para as empregadas que queiram esta extensão de mais 60 dias e desde que requeiram no prazo acima descrito.

Conforme o exposto, se a empregada não requerer no prazo citado, não terá direito, não é obrigatório ela requerer ainda que o empregador tenha efetuado o cadastro no programa empresa cidadã.

Base legal: Art. 1º, § 1º, inciso I da Lei nº 11.770/2008.

- 01/04/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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