Sócio que não exerce atividade na empresa, deve emitir o pró-labore para recolher o INSS, mesmo efetuando a retirada de lucros trimestral?
É obrigatório nesta situação, empresa emitir pró-labore, simplesmente para recolher a contribuição (INSS). Pois o sócio faz retirada de lucros trimestralmente.
Não há legislação que trate de critérios acerca do pró-labore.
O tema é basicamente regulado por Soluções de Consulta COSIT. A análise desses textos indica que a RFB entende que será devido o recebimento de pró-labore para os sócios ostensivos que desenvolvem atividades diárias, ou seja, sócios ativos administradores.
Para os sócios meramente cotistas, não haverá pró-labore, e havendo a contribuição previdenciária será na condição de segurado facultativo ( GPS 1406).
Solução de consulta COSIT 228/23 e 120/2016.
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10/06/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO