Empresa pretende conceder "gratificação/bonificação" em dinheiro aos funcionários na data do aniversário, de cada um, no valor de R$ 150,00. Esse valor será pago em dinheiro. Por ser um pagamento eventual, incide encargos?
Será considerado prêmio, nos termos do artigo 457 § 4º da CLT:
• § 4. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Os prêmios por seu caráter totalmente eventual, sem qualquer condição pré-estipulada (atrelado a metas e objetivos combinados) tem é tributado para o INSS e FGTS, sendo informado no eSocial na rubrica de prêmio.
Jà as gratificações são valores combinados, pré-estipulados e programados entre empregado e empregador, com baixa ou alta frequência. Possuem natureza salarial, são tributados e informados no eSocial na rubrica de gratificação (art. 457 § 1º da CLT)
A verba que a empresa quer pagar, possui características mais própria de gratificação, por cautela devendo ser assim informada, paga e tributada.
-
06/05/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO