Obrigação de receber pró-labore
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Sociedade unipessoal, optante pelo simples nacional, cujo único sócio já é aposentado, está obrigada ao pagamento de pró-labore?

Somente os sócios de serviços das sociedades simples, independentemente do regime tributário do empresa, são obrigados a retirar pró-labore mensal, se desejarem distribuir lucros, vez que a Receita Federal do Brasil determina que constituí obrigação dessa sociedade a discriminação entre a parcela referente à distribuição de lucros e a parcela referente à remuneração pelo trabalho, de modo que, para fins previdenciários, não é possível considerar todo o montante pago a esse sócio como distribuição de lucros, uma vez que pelo menos parte dos valores pagos terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, a qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária, entendimento que decorre da leitura da Solução de Consulta Cosit nº 228/2023.

Cabe salientar que as sociedades simples são sociedades de profissões regulamentadas, como por exemplo, os escritórios de advocacia.

- 12/06/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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