Recontratar ex-funcionários
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Empresa deseja recontratar funcionários demitidos, como proceder?

Quanto a readmissão do empregado, existe prazo nos seguintes casos:

Nos casos de contrato a prazo determinado, findo o prazo estipulado deverá o empregador deixar transcorrer um prazo de 6 (seis) meses para novo contrato a prazo determinado, pois se não respeitado esse período entender-se-á como contrato a prazo indeterminado e computar-se-ão os períodos trabalhados mesmo que não contínuos.

Na dispensa sem justa causa deverá deixar transcorrer o prazo de 90(noventa) dias para a recontratação do empregado para que essa demissão não seja considerada fictícia ou até mesmo permanecendo o empregado na empresa mesmo sem registro como se realmente fosse demitido com o único propósito de fraudar para facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

Em se tratando de pedido de demissão, no contrato a prazo indeterminado, o empregado poderá ser readmitido a qualquer tempo.

Conforme art. 312 da Portaria nº 671/2021, para que não seja considerada como fraudulenta, para sacar o FGTS e ter direito ao seguro-desemprego.

Em se tratando de empresas do mesmo grupo econômico, por ser considerado mesmo empregador, deve-se aguardar mesmo prazo caso a pretensão seja sobre admissão no outro estabelecimento que não o mesmo anterior.

Findo o prazo supracitado, como será considerado novo contrato, não é necessário contratar na mesma função e com mesmo salário, poderá ser diferente, contudo, não há previsão em legislação proibindo a readmissão na mesma função, portanto, entende-se que é possível, podendo ou não ser o mesmo valor de salário.

- 02/08/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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