Licença casamento
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Quantos dias o funcionário tem direito a licença casamento, serão dias úteis ou corridos, a partir da data do casamento, como proceder?

Com relação aos dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço em virtude de casamento, conforme o artigo 473, inciso II da CLT, poderá faltar até 03 (três) dias consecutivos.

"Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário:

• II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento".

• Como a CLT fala em "deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário" interpretamos que serão considerados apenas os dias úteis de trabalho ou ex-pediente, mas de forma consecutiva.

Exemplo:

O empregado não labora sábados, domingos e feriados. O casamento ocorreu dia 06.04 (sábado). Neste caso o empregado teria direito ao abono dos dias 08.04 (segunda-feira), 09.04 (terça-feira) e 10.04 (quarta-feira). Portanto, o empregado teria que retornar dia 11.04 (quinta-feira).

- 03/04/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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