Não há incidência de INSS e de FGTS incidente sobre férias vencidas e proporcionais pagas em rescisão contratual, conforme determina artigo 28, § 9º, "d", da Lei nº 8.212/91 e artigo 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90.
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08/05/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO