Empresa pode contratar um menor de idade, para trabalhar com garçom?
Não é permitido o trabalho do menor de 18 anos em local consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólica, conforme artigo 405 da CLT, e Decreto 6481/08 conforme Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Isso posto, o menor de 18 anos não pode trabalhar como garçom, não sendo ainda permitido o trabalho do menor em horário noturno, bem como, não pode realizar horas extras.
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03/07/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO