MEI é obrigado a efetuar o cadastro do CRF-FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS)?
O MEI que não contratar empregado, fica dispensado de declarar à Caixa Econômica Federal a ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS, de acordo com o artigo 108 da Resolução CGSN 140/2018.
O MEI, tendo empregados, pode efetuar a consulta de regularidade de empregador, diretamente na CAIXA, conforme link abaixo:
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
Bem como o MEI com empregados, tem como obter o CRF no ambiente do FGTS DIGITAL, conforme "Perguntas Frequentes -FGTS DIGITAL":
"08.03 (12/03/2024) – Onde está localizado o módulo para que eu emita a Certidão de Regularidade do FGTS – CRF no ambiente do FGTS Digital?
Com base no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.036/90, cabe à Caixa Econômica Federal emitir Certificado de Regularidade do FGTS. Por esse motivo, a expedição do documento ainda está sendo providenciada junto à CAIXA.
A CAIXA, por sua vez, para expedir a certidão verificará eventuais pendências que existam para o empregador no seu banco de dados e de outros atores envolvidos com o FGTS, entre eles o FGTS Digital."
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06/08/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO