Terceirizar mão de obra
Voltar

Supermercado pode terceirizar mão de obra de todos os seus setores, contratando esses funcionários de uma mesma locadora de mão de obra, como proceder?

Esclarecemos que se considera prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Assim, pode ser feita a terceirização da atividade fim e meio da empresa, inclusive de todos os setores, desde que respeite as condições estabelecidas na Lei nº 6.019/1974, não se confundindo sobre trabalho temporário que consta na mesma Lei.

Só ocorrerá risco de vínculo de não cumpridas as formalidades e a empresa contratante exigir subordinação, uma vez que os trabalhadores deverão ser subordinados ao seu empregador.

Sugerimos a leitura de nosso material informativo com o título Terceirização nº 08/2024, pasta trabalhista em nosso sítio www.cenofisco.com.br.

- 27/08/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Voltar

© 1996/2024 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados