Férias durante o aviso prévio
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Durante o período de cumprimento do aviso prévio, a legislação permite que o funcionário tire férias?

Durante o período de cumprimento do aviso prévio, não é possível que o empregado tire férias, por serem institutos completamente distintos, não podem ocorrer de forma simultânea.

Nas férias o trabalhador tem o seu contrato de trabalho interrompido, onde não ocorre a prestação do serviço, mas a empresa remunera o período, e destina-se ao descanso do colaborador, com o afastamento das atividades por 30 dias corridos, conforme artigo 130 da CLT.

O aviso prévio trabalhado, é um período em que o empregado trabalha por 30 dias, sendo amparado pelo artigo 487 da CLT.

Isso posto, estando em período de cumprimento do aviso prévio, e se o empregado tem férias vencidas, as mesmas devem ser indenizadas ao colaborador no TRCT, e caso ultrapasse o período concessivo, devem ser indenizadas em dobro, com fundamento no artigo 137 da CLT.

- 02/05/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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