Contratar estagiário
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Empresa que não possui funcionários pode contratar estagiário, o próprio dono pode ser o supervisor do estágio?

Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, o número máximo de estagiários por estabelecimento concedente será calculado conforme artigo 17, incisos I a IV da lei 11.788/2008.

No entanto, para estágios de nível superior e de nível médio profissional, a quantidade de empregados e percentuais acima descritos, não se aplica, de acordo com o § 4º do artigo 17 da lei 11.788/08.

No entanto, para contratação de estagiário, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, que o artigo 9º, inciso III da lei 11.788/08 dispõe que deve ser funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, o qual deve inclusive ser informado no evento S-2300.

No presente caso, a empresa não tem funcionário para indicar como supervisor do estágio como determina o artigo 9º, inciso III da lei 11.788/08, mas tem dois sócios com formação/experiência na área, mas não podemos afirmar que o sócio poderia assumir esta condição sem que a empresa seja autuada (ainda que saibamos da formação, competência e experiência dos sócios).

Isso posto, preventivamente, entendemos que a empresa deve se certificar junto à Superintendência Regional do Trabalho, se o sócio poderia suprir esta condição de ser o supervisor do estágio, evitando multa por infringência à lei do estágio.

- 14/03/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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