Declaração de múltiplo vínculo
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Empresa é obrigada a fornecer declaração mencionando o desconto do INSS, para o funcionário apresentar em outro vínculo, evitando múltiplo desconto?

A empresa não é obrigada a fornecer ao empregado declaração mencionando o desconto do INSS para que o mesmo possa entregar em outro vínculo e as-sim não receber múltiplo desconto, porque a declaração deve ser preenchida pelo próprio empregado, interpretação que decorre da leitura do artigo 36, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022.

Cabe salientar que, o modelo da declaração que o colaborador deve preencher consta no Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022.

- 08/02/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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