Empresa deve entregar aos funcionários o recibo de pagamento do salário em meio impresso, mesmo efetuando o pagamento via bancária?
Informamos que de acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deverá ser efetuado contrarrecibo, assinado pelo empregado e em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Contudo, terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo em referência, caso a empresa deposite mensalmente (tanto o adiantamento salarial quanto ao pagamento do salário).
Desta forma, sendo o depósito realizado em conta-corrente ou conta-salário, a assinatura no recibo de pagamento se faz dispensada, contudo, a empresa não está dispensada de entregar o holerite.
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06/03/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO