Alteração do horário de funcionamento
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Empresa vai alterar horário de funcionamento e consequentemente o horário dos funcionários, como proceder? Empresa não vai mais oferecer plano de saúde para os funcionários novos, como proceder?

De acordo com o artigo 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Neste sentido o empregador só poderá alterar o horário de trabalho do empregado se este concordar, uma vez no momento da contratação ele concordou com a jornada ali especificada, desta feita, se ele concordar o empregador fará adendo ao contrato de trabalho mencionando que a jornada de trabalho a partir daquela data será de tal a tal horas onde ambas as partes darão ciência (assinam).

Vale informar que a regra do art. 468 da CLT é para toda e qualquer alteração que venha realmente modificar o que foi anteriormente pactuado ou concedido.

Caso os empregados não concordem ou a empresa tenta buscar um acordo com a participação do sindicato ou infelizmente entende-se que poderá ocorrer a rescisão de contrato sem justa causa ou rescisão por acordo entre as partes, uma vez que não terão mais o mesmo horário de funcionamento.

Quanto ao plano de saúde, a Lei 8.212/91, § 9º, “q”, foi alterada pela lei da reforma trabalhista suprimindo a parte final onde estabelecia que não seria considerado salário de contribuição a assistência médica, desde que a cobertura abrangesse todos os empregados e dirigentes da empresa.

Essa redação anterior não permitia a concessão de planos de saúde diferenciados e nem permitia a concessão apenas para alguns empregados, todos deveriam ser na mesma modalidade e cobertura, e com a nova redação, essa parte foi suprimida. Portanto, a empresa não tem a obrigatoriedade de conceder a todos os empregados, assim, não é obrigada a conceder aos novos contratados.

- 14/05/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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