Funcionário pode acompanhar a esposa grávida ao médico, quantos dias?
De conformidade com o artigo 473 inciso X da CLT, o empregado pode faltar ao trabalho sem desconto do salário "pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez".
Portanto, atualmente, o empregado pode se ausentar até 6 vezes incluindo acompanhamento de consultas médicas e exames complementares da esposa gestante, conforme acima declinado.
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09/10/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO