Atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural
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Certificação de Georreferenciamento e Atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural?

A Lei nº 15.206/2025 altera a Lei nº 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.

Os registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devidamente inscritos no Registro de Imóveis, com área superior a quinze módulos fiscais, serão ratificados desde que os interessados obtenham no órgão federal responsável:

I - a certificação do georreferenciamento do imóvel, nos termos dos §§ 3º e 5º do art. 176 da Lei nº 6.015/1973; e

II - a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural, instituído pela Lei nº 5.868/1972.

Os interessados em obter a ratificação deverão requerer a certificação e a atualização no prazo de 15 anos da publicação da Lei nº 13.178/2015.

A Lei nº 15.206/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 15/09/2025.

- 15/09/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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