eSocial - Motivo de afastamento - Código 43?
Por meio da Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 foi criado, na Tabela 18 - Motivos de Afastamento, o código 43 - "Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 15.156/2025 - Criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika".
Os códigos de incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e FGTS que devem ser usados para a rubrica relativa ao salário maternidade referente a nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika (Lei 15.156/2025), cujo afastamento deve ser informado com o motivo 43 devem ser as seguintes:
a) nos casos em que o salário maternidade é pago pela empresa, o campo {codIncCP} deve ser preenchido com [21] - Salário maternidade mensal pago pelo Empregador -, o campo {codIncIRRF} deve ser preenchido com [11] - Remuneração mensal] - e o campo {codIncFGTS} deve ser preenchido com [11] - Remuneração mensal;
b) nos casos em que o salário maternidade é pago diretamente pelo INSS, o campo {codIncCP} deve ser preenchido com [25] - Salário maternidade mensal pago pelo INSS -, conforme o caso, o campo {codIncIRRF} deve ser preenchido com [9] - Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR - e o campo {codIncFGTS} deve ser preenchido com [11] - Remuneração mensal.
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12/09/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO