Reforma Tributária - Venda para Entrega Futura/Adiantamentos a Fornecedores?
O adiantamento a fornecedor trata-se do pagamento total ou parcial feito antes da entrega de um bem ou da prestação de um serviço, prática comum no mercado, utilizada para assegurar fornecimentos ou como estratégia de gestão financeira.
Na Reforma Tributária do consumo (Lei Complementar nº 214/2025), o fato gerador do IBS/CBS ocorre no momento dos adiantamentos a fornecedores, e para operacionalizar essas ocorrências o débito será registrado por meio de Nota de Débito ou Eventos conforme as regras estabelecidas na Nota Técnica 2025.002 - RTC - versão 1.10, que são:
Nota de Débito: documento emitido pelo contribuinte para registrar aumento no imposto devido, impactando diretamente na apuração do IBS e da CBS.
Eventos: registros eletrônicos vinculados à NF-e, assinados digitalmente, que documentam fatos relevantes (como cancelamentos e manifestações do destinatário) e são essenciais para a correta apuração dos tributos.
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04/09/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO