Funcionário pode justificar ausência no trabalho por comparecimento a reuniões escolares dos filhos, não pode ser descontada pela empresa?
Informamos que no caso em questão não há determinação em lei garantindo o abono do dia ou das horas que o empregado se ausenta, para comparecer a reunião escolar do filho.
A declaração de comparecimento, fornecida pela escola e apresentada pelo empregado ao empregador é justificável, porém não é abonável, nas regras obrigatórias contidas no art. 473 da CLT. Contudo, o empregador por liberalidade poderá abonar.
Deverá também verificar se há previsão em acordo ou convenção coletiva a respeito.
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10/02/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO