Incide o INSS a cargo do empregador ou do empregado, sobre o abono pecuniário de férias previsto no art. 143 da CLT?
Voltar

ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS: Não há incidência de INSS sobre o abono pecuniário de férias do artigo 143 da CLT, tendo em vista que este pagamento não integra o salário de contribuição para fins previdenciários, seja a cargo do empregador, ou do empregado. Fundamentação legal: art. 28, § 9º, "e-6", da Lei n. 8.212/91.

- 23/01/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


© 1996/2025 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados