|
Incide o INSS a cargo do empregador ou do empregado, sobre o abono pecuniário de férias previsto no art. 143 da CLT?
|
|
|
ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS: Não há incidência de INSS sobre o abono pecuniário de férias do artigo 143 da CLT, tendo em vista que este pagamento não integra o salário de contribuição para fins previdenciários, seja a cargo do empregador, ou do empregado.
Fundamentação legal: art. 28, § 9º, "e-6", da Lei n. 8.212/91. |