Funcionário durante contrato de solicitou demissão antecipada pelo whatsapp alegando estar com depressão, porém, não compareceu a empresa para formalizar o pedido de demissão, como proceder?
Não tem amparo para o trabalhador efetuar a rescisão com pedido de demissão por whatsapp, sendo que o aviso deve ser formal, por escrito.
O empregador deve informar ao trabalhador que ele deve comparecer à empresa para formalizar o seu pedido de demissão e em 10 dias após o pedido deve ir à empresa para assinar o Termo de Rescisão e receber a documentação, como determina o § 6º do artigo 477 da CLT, e caso o mesmo não possa comparecer no décimo dia, deverá outorgar uma procuração a uma pessoa com poderes específicos para assinar o TRCT receber a documentação, e dar quitação no contrato de trabalho.
Quanto ao pedido de demissão se o mesmo mantiver a recusa de formalizar, a empresa deve fotografar e imprimir o pedido efetuado por whatsapp, e manter juntamente com os documentos rescisórios, que é a única prova que o empregador tem de que a dispensa se deu por vontade do próprio empregado.
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11/03/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO