Funcionário esteve de férias no período de 16/06 a 15/07 e apresentou atestado médico de 30 dias referente ao período de 19/06 a 18/07, como a proceder em relação a esse atestado?
Quando o afastamento por doença, devidamente atestado por médico, ocorre antes do início das férias, invadindo o período de férias, as férias devem ser imediatamente canceladas, sendo remarcadas para após a alta médica definitiva do trabalhador.
No entanto, quando o afastamento médico ocorre durante o período de férias já iniciado, como no caso apresentado, os dias de afastamento que coincidem com o período de férias (19/06 a 15/07) são desconsiderados, mantendo-se o gozo das férias normalmente.
Após o término das férias, a empresa deve pagar os dias de afastamento médico que ultrapassarem o período das férias, ou seja, do dia 16/07 em diante, mediante apresentação de atestado médico válido.
O trabalhador deve ser orientado a realizar nova avaliação médica para confirmar a necessidade de continuidade do afastamento e, se for o caso, solicitar benefício junto ao INSS. Para que a empresa arque com os primeiros 15 dias de afastamento após as férias, a partir de 16/07/2025, deverá ser apresentado novo atestado médico.
Base legal: art. 336, § 2º, da Instrução Normativa nº 128/2022.
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29/07/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO