Em uma doação qual é o entendimento da legislação sobre o valor que pode ser utilizado?
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Na doação de mercadorias, deve ser considerado o preço de venda para fins fiscais, conforme dispõe o art. 38 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

- 23/07/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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