Há retenção de imposto de renda na fonte em relação aos Juros sobre o Capital Próprio?
Os Juros sobre o Capital Próprio ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
A partir de 01/01/2026, a Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada no DOU Extra de 11/06/2025, determina que os Juros sobre o Capital Próprio ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 20% na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário.
Base legal: art. 9º da Lei nº 9.249/1995 e art. 63 da Medida Provisória nº 1.303/2025.
-
03/07/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO