Empresa pode efetuar no recibo de férias, retenção de determinador valor como provisão de despesas da folha mensal, para evitar saldo devedor?
Não existe amparo na lei para que a empresa provisione desconte sobre a remuneração de férias relativo a empréstimo consignado, seguro de vida, previdência privada ou mesmo desconto de VR, ocorrendo em regra, os descontos legais como INSS e imposto de renda.
A previsão legal é que os descontos devem ocorrer na folha mensal conforme determina o artigo 225, § 9º, inciso IV do Decreto 3.048/99.
Desta forma, para que a empresa possa reter estes valores como provisão para despesas no recibo de férias, deverá colher a assinatura do empregado concordando, de forma preventiva, caso contrário, no mês seguinte, pode estar sujeito ao desconto destes valores em dobro.
- 07/11/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO