Empresa possui um funcionário que em alguns meses ele recebe comissão, qual o período eu devo usar como medias para as férias, como proceder?
Quanto as férias, o pagamento são com base no salário do empregado no momento da concessão das férias, conforme "caput" do art. 142 da CLT e caso tenha valores variáveis, deverá proceder à médias de acordo com as definições dos parágrafos do mesmo artigo.
Em relação as comissões, conforme § 3º do art. 142 da CLT, quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que antecederem a concessão das férias, ou caso não tenha esse período de comissões, poderá proceder com a média dos meses em que houve o pagamento.
A média do período aquisitivo seria no caso de horas extras, empregado horista, conforme art. 142, § 1º da CLT.
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11/12/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO