Empresa ficou com um funcionário sem registro no período de 08/03/2023 a 13/08/2023, como proceder para pagar, com multa e encargos, o período retroativo?
Informamos que não efetuarmos cálculos, mas indicamos como a empresa obterá as guias com os valores acrescidos dos devidos encargos para recolhimento.
A multa que a empresa pode sofrer em caso de fiscalização por manter empregado sem registro devidamente atualizada, com fundamento no artigo 47 da CLT é de R$ 3.101,73.
Informamos que a empresa deve efetuar o registro retroativo do trabalhador, e reabrir as folhas de pagamento do eSocial mês a mês do período indicado (03/023 a 08/2023) , para incluir a remuneração deste colaborador, fechar a folha do eSocial, declarar a DCTFWEB retificadora, que vai gerar o DARF para a empresa pagar a contribuição previdenciária com os encargos calculados até a data do pagamento.
A multa é de 0,33 por dia de atraso limitado a 20%, e os juros de mora calculados à taxa SELIC a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento- artigo 61 da lei 9.430/96.
Para recolhimento do FGTS do período indicado, a empresa terá que reenviar a GFIP de cada competência, para incluir a remuneração deste trabalhador, informando-o na modalidade de recolhimento ao FGTS, e os demais empregados na modalidade 9- confirmação de informações anteriores. Neste caso, será gerada a guia de recolhimento do FGTS devidamente atualizada, até a data do pagamento em relação a este trabalhador.
Os acréscimos legais devidos em relação ao FGTS estão previstos no artigo 22 da lei 8.036/90.
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28/01/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO