Funcionária retornou licença-maternidade e solicitou demissão, quais os seus direitos?
Se a empregada retorna da licença-maternidade e pede demissão, a empresa paga os direitos rescisórios normais, como saldo de salário, férias vencidas se houverem acrescida do terço constitucional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional.
A colaboradora não terá direito ao saque do FGTS, e nem há pagamento da multa de 40% do FGTS, porque trata-se de pedido de demissão.
A empresa poderá descontar o aviso prévio, se a empregada se desligar de imediato.
No entanto, como a empregada é detentora de estabilidade de emprego que só termina 5 meses após o parto, esta rescisão terá que ser homologada perante o sindicato, como dispõe expressamente o artigo 500 da CLT.
Por fim, a empresa não pode descontar dias de garantia de estabilidade que a empregada teria, pois não há nenhum amparo legal nesse sentido.
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12/03/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO