Solicitou demissão no retorno da licença-maternidade
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Funcionária retornou licença-maternidade e solicitou demissão, quais os seus direitos?

Se a empregada retorna da licença-maternidade e pede demissão, a empresa paga os direitos rescisórios normais, como saldo de salário, férias vencidas se houverem acrescida do terço constitucional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional.

A colaboradora não terá direito ao saque do FGTS, e nem há pagamento da multa de 40% do FGTS, porque trata-se de pedido de demissão.

A empresa poderá descontar o aviso prévio, se a empregada se desligar de imediato.

No entanto, como a empregada é detentora de estabilidade de emprego que só termina 5 meses após o parto, esta rescisão terá que ser homologada perante o sindicato, como dispõe expressamente o artigo 500 da CLT.

Por fim, a empresa não pode descontar dias de garantia de estabilidade que a empregada teria, pois não há nenhum amparo legal nesse sentido.

- 12/03/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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