Funcionário exposto a insalubridade pode realizar banco de horas extras?
Nas atividades insalubres quaisquer prorrogações da jornada de trabalho só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim, nos termos do artigo 60 da CLT.
Isto posto, para que o trabalhador nas atividades insalubres possa realizar horas extras, o empregador precisará ter licença prévia do Ministério do Trabalho.
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13/02/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO