Existe tabela com valores de multas por atraso de envio de admissão e folhas no eSocial desde 03/2024, como proceder?
O artigo 81 da Portaria 667/2021 estabelece um padrão de multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho via D.E.T. por qualquer descumprimento nas obrigações e prazos relativos ao eSocial, em valores variantes de acordo com a infração.
Essas multas são de ofício, ou seja, a fiscalização faz a comunicação e envio.
A contratação de estagiário implica na informação do evento S 2300 obrigatoriamente, bem como o valor do pagamento mensal da bolsa no evento S 1200. Caso não tenha sido à época da contratação, implica na informação retroativa, sujeita de fato a aplicação de multa.
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13/02/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO