Trabalhadores registrados com prazo determinado e indeterminado, em sítios, cuja atividade é criação de frango para corte, produção de ovos e produção de hortaliças, eles devem constar no eSocial como CLT ou como trabalhador rural?
Se o contrato por prazo determinado refere-se a hipótese do artigo 14-A da Lei nº 5.889/1973, incluído pela Lei nº 11.718/2008, que trata do contrato por pequeno prazo, o empregador deve utilizar a categoria 102 - Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008 no eSocial.
Já para o trabalhador rural contratado por prazo indeterminado, o empregador deve utilizar a categoria 101 Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT no eSocial, já que não existe uma categoria específica para o trabalhador rural em geral.
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20/01/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO