Documentos do RH de forma digital
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Empresa armazena os documentos relativos ao RH "comprovantes físicos” (Holerites, Recibos de Férias e Rescisões Contratuais, Aviso Prévio, Aviso de Férias), poderão ser feitos de forma digital, inclusive as assinaturas dos funcionários de forma digital, como proceder?

Informamos que a empresa não poderá fazer os documentos trabalhistas de forma digital, e as assinaturas dos funcionários também de forma digital, tendo em vista que ainda não há regulamentação nesse sentido.

No que diz respeito à assinatura (física) no demonstrativo de pagamento de salário (holerite), de conformidade com o “caput” do artigo 464 da CLT é obrigatória, mas o parágrafo único do mesmo artigo 464 da CLT dispõe que estaria suprida se o empregador efetuar o depósito em conta-corrente do empregado aberta para este fim, salvo disposição expressa em contrário, na convenção coletiva da categoria.

- 21/01/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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