Profissional Liberal que atua como odontologista e mantem funcionários registrados no CAEPF e resolve constituir uma pessoa jurídica pode fazer a transferência destes funcionários para a pessoa jurídica, como proceder?
Caso positivo citar legislação, e se possível como proceder a transferência junto ao E-SOCIAL.
A alteração na estrutura jurídica de uma empresa, desde que mantido o mesmo negócio, clientela e demais características originais do empreendimento, permite que em relação aos empregados seja feita a transferência de empregados sem rescisão (art. 10 e 448 da CLT), bastanto para tanto a informação no eSocial, bem como elaboração de aditamento ao contrato de trabalho (art. 444 da CLT).
Esse procedimento se dá também nos casos onde o empregador (CAEPF) vai migra para CNPJ, desde que mantenha a mesma estrutura anterior (mesmos clientes, mesmo ramo de atividade, mesa estrurura de atendimentos, etc), sendo apenas uma alteração na estrutura juridica da empresa.
O eSocial desta o procedimento de transferência no Manual (MOS) verão 1.3, p. 211, item 19 ( 19. Admissão por transferência).
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20/01/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO