Pagamento de ajuda de custo mensal
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Empresa pretende pagar ajuda de custo mensal para um funcionário, deve integrar o salário, como proceder?

Ajuda de custo - natureza indenizatória:

A ajuda de custo, destina-se ao ressarcimento das despesas havidas pelo trabalhador no exercício de suas atividades, e por expressa disposição legal (art. 457, § 2º, CLT) não possui natureza salarial, sendo considerada parcela indenizatória.

Neste caso, desde que a empresa esteja ressarcindo alguns empregados de despesas para a realização de trabalho, e sendo necessárias para o trabalho, lança na folha como ajuda de custo, sem encargos, ainda que seja superior ao salário, porque não existe um limite no § 2º do artigo 457 da CLT.

A ajuda de custo, na forma acima descrita, não integra o salário, não sofrendo as incidências dos encargos previdenciário e do FGTS.

Ajuda de custo- natureza salarial

Por outro lado, interpretando que a ajuda de custo no caso presente é uma parcela fixa paga mensalmente junto com o salário e não se destina ao ressarcimento de despesas para o trabalho, terá a natureza salarial, e neste caso, deve constar da folha de pagamento com os devidos encargos previdenciário e do FGTS, e reflexo em férias e décimo terceiro salário.

Jurisprudência:

"AJUDA DE CUSTO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Evidenciado pela prova oral que a ajuda de custo era paga sem especificação da necessidade de custeio a viabilizar a prestação do serviço, era paga com habitualidade e integrou a remuneração por quase todo o contrato de trabalho, revela-se, portanto, a natureza salarial da parcela que remunerava a produtividade.(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010440-35.2020.5.03.0070 (ROT); Disponibilização: 15/07/2021, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1522; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator(a)/Redator(a): Antonio Carlos R.Filho)".

- 13/02/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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