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Funcionário que constantemente chega atrasado, mas dentro da tolerância, podemos aplicar medidas disciplinares?
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No caso em questão, não poderá ocorrer o desconto se o atraso ou a saída antecipada no horário de trabalho ocorre dentro dos limites de tolerância previsto no art. 58, § 1º da CLT, contudo, não há impedimento para que seja aplicado advertência se o fato ocorre com frequência. |