Funcionária dentro do período de estabilidade da licença-maternidade, solicitou acordo de rescisão, como proceder?
Informamos que o início da licença maternidade ocorrerá conforme o exposto:
Art. 358. O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, a contar das seguintes ocorrências, consideradas para fixação da data de início do benefício:
I - parto, inclusive natimorto, podendo o início do benefício ser fixado na DAT caso o(a) segurado(a) tenha se afastado até 28 (vinte e oito) dias antes do nascimento da criança, exceto para os(as) segurados (as) em período de manutenção da qualidade de segurado para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança; ou
II - adoção do menor até 12 (doze) anos, a contar da data do trânsito em julgado da decisão judicial, ou havendo guarda judicial para fins de adoção, a contar da data do termo de guarda ou da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção.
Com base no art. 358 da IN INSS nº 128/2022 supracitada, se não foi apresentado atestado médico que poderia ocorrer até 28 dias antes da data do parto, o fato gerador da licença maternidade iniciará na data do parto e a estabilidade encerra no 5º mês após a data do parto.
Quanto a rescisão, o legislador não alteraram as condições de dispensa do empregado estável.
Apesar da rescisão por acordo não ser dispensa sem justa causa, ainda assim não orientamos a rescisão por acordo entre as partes, pois entende-se que o acordo é de interesse de ambas as partes e não só da empregada, portanto, o ideal é que seja aguardado o término da estabilidade para proceder com este tipo de rescisão contratual ou que a empregada proceda com o pedido de demissão caso seja do interesse seja dela.
De acordo com o art. 500 da CLT, a rescisão de empregado estável só é válida se feito com a participação do sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
Como não há regras e nem previsão em legislação a respeito de rescisão por acordo entre as partes em se tratando de empregado estável, não há qualquer orientação sobre o período restante de estabilidade, nem mesmo material a respeito, ficando por determinação do empregador se vai continuar com a rescisão e como ficará o período restante da estabilidade, uma vez que, como consultoria preventiva não orientamos essa rescisão durante período de estabilidade.
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03/03/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO