Funcionária afastada desde 2022 informou que está gravida, terá direito a licença-maternidade?
Fará jus ao salário-maternidade na data do parto, devendo a empresa suspender o benefício de auxílio por incapacidade temporária um dia antes do início da licença-maternidade no eSocial e no dia do parto informar o início da licença-maternidade, vez que o pagamento do salário-maternidade da colaboradora gestante deve ser realizado pela empresa ainda que a mesma esteja afastada pelo INSS, nos termos do artigo 341 da Instrução Normativa PRESS/INSS nº 128/2022.
-
14/11/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO