Funcionário afastado pelo INSS por doença veio a falecer, como proceder?
Informamos que ocorrerá a rescisão por falecimento do empregado.
A rescisão por falecimento do empregado equivale, para fins de pagamento das verbas rescisórias, a um pedido de demissão, posto que a empresa não deu causa à extinção do contrato de trabalho.
VERBAS RESCISÓRIAS:
Pedido de Demissão
• - saldo de salário
• - férias proporcionais e vencias
• - 13º salário
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados, bem como os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e Fundo de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais:
- aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, indicados na Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pelo INSS, em consonância com o disposto no art. 16 da Lei n° 8.213 de 24.07.1991, com a redação da Lei n° 9.032 de 28.04.1995; ou
- aos sucessores previstos na lei civil (em caso de inexistência de dependentes de acordo com a legislação previdenciária), indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
No eSocial ocorrerá a rescisão com o motivo de falecimento do empregado - código 10.
Portanto, o pagamento das verbas rescisórias será devida em quotas iguais aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, relacionado na certidão fornecida pelo INSS (no qual os dependentes deverão procurar a Previdência) ou no alvará judicial, documento este que a empresa deverá manter arquivado no prontuário do empregado falecido, não sendo permitido pagar diretamente para a esposa ou companheira sem que seja entregue os documentos exigidos.
As quotas atribuídas aos menores de idade se houver, ficarão depositadas em caderneta de poupança e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
Entende-se que os documentos da rescisão serão assinados pelos dependentes reconhecidos pela Previdência ou relacionados no alvará judicial e caso o dependente seja menor de idade, sugerimos que o responsável legal assine.
Com relação ao prazo de pagamento das verbas rescisórias, entende-se que a empresa pagará em até 10 dias, contados da data de entrega da Certidão de Dependentes ou do Alvará Judicial.
Quanto ao FGTS, não terá pagamento da multa, com a certidão de dependentes mais o termo de rescisão de contrato e certidão de óbito será liberado o montante da conta vinculada em partes iguais aos dependentes.
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14/11/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO