Funcionário com estabilidade da CIPA solicitou demissão, como proceder?
Informamos que de acordo com o art. 500 da CLT, o pedido de demissão de empregado que goza de estabilidade prevista em lei deverá ser realizado com a participação do sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
Portanto, deverá o pedido de demissão ser feito conforme a regra supracitada, justamente para que se verifique que é a intenção do empregado, consequentemente já abrirá mão da estabilidade.
-
25/11/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO